Atenção, empresários! A Reforma Tributária trará mudanças importantes na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em São Francisco do Sul.

Prepare-se! 📝 A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras que impactarão diretamente a rotina de prestadores de serviço e empresas. A principal novidade é a obrigatoriedade de integração com o Ambiente de Dados Nacional das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas.
Essa mudança visa padronizar e modernizar o sistema, mas exige atenção aos novos procedimentos para garantir a conformidade fiscal do seu negócio.
O que vai mudar na prática? 🤔
Para que você não seja pego de surpresa, listamos as principais alterações que vêm por aí:
- 🏷️ Código NBS obrigatório: Será exigido o envio da Nomenclatura Brasileira de Serviço (NBS) em todas as notas.
- ☝️ Apenas 1 serviço por nota: Cada Nota Fiscal de Serviço Eletrônica só poderá conter um único item/serviço.
- 🌍 Prestação no exterior: Se o serviço for prestado fora do Brasil, será obrigatório informar o país de destino.
- ⛔ Fim da Carta de Correção: A utilização de cartas de correção para ajustar informações será bloqueada.
- ❌ Sem estorno para cancelamento: O cancelamento de notas via estorno também não será mais permitido.
- 📊 Novas regras de tributação: Serão aplicadas novas diretrizes para descontos, redução de base de cálculo e determinação do local de incidência do ISSQN.
É fundamental que empresas e contadores se adequem com antecedência para evitar problemas futuros. A adaptação dos sistemas e processos internos será crucial para uma transição tranquila.
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