Alerta Ambiental na Zona Sul do Ervino 🌳
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou em cena para proteger o meio ambiente e garantir um futuro mais sustentável para os moradores da Praia do Ervino, em São Francisco do Sul. Recentemente, o órgão expediu uma recomendação direta à Prefeitura para que suspenda a aprovação do Projeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) do chamado Núcleo Nogara.
Essa área, que abrange os loteamentos Sayonara, Luzemar e Maresol, soma impressionantes 5 milhões de metros quadrados e está no centro de uma grande discussão ambiental e jurídica.

Por que a Suspensão foi Recomendada?
A 3ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul, responsável pelo caso, apontou uma série de fragilidades e irregularidades no projeto. A principal preocupação é o risco ambiental, já que a área em questão não possui uma ocupação urbana consolidada. Pelo contrário, ela é composta por:
- 🌲 Extensos trechos de vegetação nativa, incluindo Mata Atlântica em estágio médio e avançado de regeneração.
- 🦀 Áreas de manguezais e restingas, ecossistemas essenciais e protegidos por lei.
Segundo os estudos, a presença de muitos lotes vazios e cobertos por vegetação descaracteriza a área como “consolidada”, um requisito fundamental para a aplicação da lei de Reurb.
Reurb: Para Quem e Para Quê? 🤔
O MPSC fez questão de lembrar que a Reurb é uma ferramenta para regularizar moradias de populações já estabelecidas em situações consolidadas até dezembro de 2016. O objetivo é levar dignidade e segurança jurídica para quem já vive no local.
No entanto, o projeto do Núcleo Nogara, segundo a promotoria, parece estar sendo usado como um “atalho” para viabilizar loteamentos antigos que nunca saíram do papel, abrindo portas para a especulação imobiliária em áreas ambientalmente sensíveis.
A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende foi categórica ao afirmar que “o projeto, da forma como foi apresentado, representa um retrocesso socioambiental”.
Próximos Passos e Responsabilidades
Com a recomendação, o MPSC solicitou que a Prefeitura não aprove o projeto e realize uma reanálise completa do processo, com base em novos estudos técnicos. O poder público municipal tem um prazo de sete dias para informar se acatará a medida.
Além disso, o Ministério Público destacou que o loteador original não está isento de suas responsabilidades pelos ilícitos já praticados, e o Município também pode ser responsabilizado por omissão.
“A regularização fundiária deve servir à dignidade dos moradores de boa-fé, mas jamais pode autorizar a destruição de áreas ambientalmente protegidas”, concluiu a promotora, reforçando o compromisso com a justiça social e a proteção ambiental para as futuras gerações.




